O SIGNIFICADO DO CASAMENTO

Casamento é a união voluntária entre duas pessoas que desejam constituir uma família, formando um vínculo conjugal que está baseado nas condições dispostas pelo direito civil.

O chamado “casamento civil” é o ato de união de duas pessoas sob o Direito Civil. Neste caso, em alguns países, como o Brasil, por exemplo, a união civil pode ser constituída por pessoas de ambos os sexos.

Mas, já no âmbito religioso, o casamento é um ato exclusivamente destinado aos casais heterossexuais (um homem e uma mulher), sendo esta condição descrita na bíblia sagrada cristã.

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